Quem somos?
A apoia tem experiência no mercado das doações?
Quais são os serviços da plataforma?
Como funciona a pagina pré-criada para o candidato?
Como funciona o acompanhamento de doações?
Quem pode contratar a plataforma na campanha?
Tem alguma outra taxa adicional ou alguma pegadinha?
Em que conta será arrecadado meu dinheiro?
Quais os casos de devolução de dinheiro pela plataforma?
Como será fornecido o recibo de doação eleitoral na captação receptiva, seja site pré-criado Apoia ou site do candidato?
Como configurar meu perfil na pagina pré-criada Apoia?
Quais os principais objetivos da Apoia?
Como aderir à plataforma?
Apoia realizará prestação de contas no sistema do TSE?
Apoia enviará todas as doações realizadas na plataforma para o TSE?
1) A partir de quando as entidades podem iniciar a arrecadação pela modalidade de financiamento coletivo?
2) Na hipótese de o candidato desistir da sua pretensão ou não solicitar o registro de candidatura, o que deve ser feito com os recursos arrecadados no financiamento coletivo?
3) Até quando a entidade arrecadadora poderá captar doações?
4) A entidade arrecadadora deve emitir recibo para o doador? Esse recibo é o recibo eleitoral de campanha?
5) O beneficiário da doação deve emitir um recibo eleitoral para cada doação obtida pela modalidade de financiamento coletivo?
6) De que forma a entidade arrecadadora encaminhará o detalhamento das informações sobre as doações para o beneficiário e para o TSE?
7) Existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo?
8) Os partidos poderão arrecadar por meio das entidades de financiamento coletivo?
9) Os partidos poderão arrecadar a partir de 15 de maio por meio das entidades de financiamento coletivo?
10) A arrecadação prevista a partir de 15 de maio aos candidatos pode ser realizada em nome do partido e depois transferida ao candidato?
11) Os relatórios financeiros deverão ser encaminhados pelo candidato em até 72 horas da transferência do recurso do doador à entidade de financiamento coletivo?
12) Qual o prazo para as entidades de financiamento coletivo divulgarem, em seu sítio eletrônico, as doações aos candidatos, candidatos e partidos políticos?
13) Quais dados da doação deverão ser divulgados?
14) É preciso divulgar no sítio eletrônico da entidade as taxas administrativas a serem cobradas pelo serviço?
15) A entidade de financiamento coletivo é responsável pela verificação de doações oriundas de fontes vedadas?
16) O candidato e o partido são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo quando oriunda de fonte vedada?
17) Qual o prazo para as entidades de financiamento coletivo encaminharem as informações sobre as doações aos candidatos e partidos?
18) Qual o prazo e a forma para as entidades de financiamento coletivo encaminharem as informações das doações à Justiça Eleitoral?
19) As entidades de financiamento coletivo deverão protocolar petição para o cadastro prévio junto à Justiça Eleitoral?
20) Os documentos a serem anexados junto ao formulário eletrônico para cadastro prévio das entidades de financiamento coletivo são obrigatórios?
21) A conta intermediária das entidades de financiamento coletivo, prevista no art. 25 da Resolução-TSE nº 23.553/2017, é uma conta bancária?
22) Qual tipo de transação bancária identificada deverá ser utilizada pelas entidades de financiamento coletivo para transferência dos recursos aos candidatos e partidos a que se refere o parágrafo único do art. 25?
23) No caso de candidatos, enquanto não efetivado o registro da candidatura e liberados os recursos arrecadados após cumpridos os requisitos da legislação eleitoral, quem deve ser o responsável pela guarda desses recursos arrecadados: as operadoras de arranjo de pagamento ou a entidade arrecadadora de financiamento coletivo?
24) No caso de a candidatura ser efetivada, essas tarifas cobradas na campanha deverão ser posteriormente incluídas como despesas de campanha?
25) No caso de não efetivação da candidatura do candidato, os recursos a serem devolvidos aos doadores são as doações brutas, efetuadas por esses doadores, ou as doações que tiveram as taxas administrativas aplicadas previamente descontadas? No caso de devolução da doação bruta, cabe ao candidato o pagamento dessas taxas?